sexta-feira, 31 de maio de 2013

SS (...!)

Eu sempre chamei aqui (e em todo o lado, para ser honesta) a atenção para a importância de saber um pouco de História. Chamar a um anexo que parece só existir para permitir a aplicação de uma multa em caso de não-cumprimento, Anexo SS, é de uma crueldade desnecessária.

Bem, afinal parece que estou isenta da apresentação do referido anexo, por via da aplicação da seguinte cláusula, escrita em muito mau português:

"Os trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos pelo regime da Caixa Geral de Aposentações ou por outro regime de proteção social, que não seja o regime de segurança social "

Outras isenções e esclarecimentos disponíveis aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/2B41C1AB-4A40-4A45-B2FC-698B8C736E75/0/AlertaIRS.pdf

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