A Caixa Geral de Aposentações notificou os Deputados regionais e toda a Administração Regional da Madeira para a devolução de verbas recebidas indevidamente à luz do novo regime legal que proíbe a acumulação dos vencimentos referentes a cargos públicos com as pensões ou subvenções. Mas agora, a mesma Caixa Geral de Aposentações
anulou a notificação e os seus destinatários vão poder acumular rendimentos...
Os deputados e governantes madeirenses, protegidos pelo Estatuto Político-Administrativo da Região que não deixa perder "direitos adquiridos" em matéria de "vencimentos, subsídios, subvenções, abonos e ajudas de custo", passam a ser a única excepção no novo regime que proíbe acumulação da remuneração do cargo no sector público com pensões ou subvenção vitalícia.
A decisão, incluída nas medidas de austeridade para a função pública, abrange o Presidente da República (que desde o início do ano prescindiu do vencimento do cargo), os deputados à Assembleia da República, os membros do Governo, os representantes da República, o provedor de Justiça, os governadores, os autarcas a tempo inteiro, os deputados ao PE e juízes do Tribunal Constitucional, não magistrados de carreira.
Embora não referidos no decreto-lei, os deputados e governantes dos Açores são também abrangidos por opção tomada em sede do respectivo Estatuto que adopta o regime de incompatibilidades nacional.
É a excepção que confirma a regra ou apenas uma enorme falta de vergonha?
Que falta de vergonha!
ResponderEliminarMais, que vergonha!!!
E depois não é possível aumentar o ordenado mínimo para 500€?
Não me lixem!..
Na Madeira é assim! também com a aplicação do SIADAP sobre a avaliação dos trabalhadores na Função Pública, Portugal continental e Açores ficaram com uma quota de uns míseros 20% para os "Muito Bom" e a Madeira com 40%! Está mal! Mas lá que o Alberto luta pelo povo dele luta!!
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