Então tomem lá: Os trabalhadores da função pública contratados a termo certo vão deixar de ter direito à compensação em caso de despedimento pela entidade empregadora, que deixa de ser obrigada a comunicar atempadamente a sua intenção de despedir.
Mai nada! Mais meia dúzia de cartuchos e já não deve restar nenhum português para contar a história. Vai uma água de Castello?
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