(Liberdade, igualdade e fraternidade entre os homens)
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
(Universalidade dos direitos do homem)
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º
(Direito à vida, a liberdade e à segurança)
Todo o indivíduo tem direito a vida, a liberdade e a segurança pessoal.
Foi proclamada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948. Estaremos mesmo a cumprir a nossa parte?
Nota: Só publico três artigos para não tornar o post muito pesado, mas o documento integral pode ser lido aqui.
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