0,5% dos impostos que pagamos podem reverter a favor de uma IPSS à nossa escolha. Para isso, é necessário, apenas, indicar a denominação e o NIPC da entidade a quem pretende fazer o donativo no Anexo H, Quadro 9, Campo 02 do formulário.
Repare que não precisa de pagar absolutamente mais nada. Será o Estado a transferir posteriormente o montante correspondente a meio por cento do valor do seu imposto para a instituição que escolher.
Esta possibilidade está prevista no nº 6 do artigo 32º da Lei 16/2001, de 22 de Junho, que declara que o contribuinte que não deseje destinar uma quota do imposto para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no país, poderá fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social.
Aqui vos deixo algumas sugestões de entidades que muito agradeceriam o contributo de todos nós. Lembrem-se que para ajudar basta um gesto, não é preciso pagar mais nada.
A.P.P.A.C.D.M. de Moura
NIPC 504 646 826
NIPC 502 744 910
NIPC - 504 568 566
NIPC 501 377 662
NIPC 502358769
NIPC 504 335 642
NIPC 502 002 859
NIPC 507416520
NIPC 500 883 823
NIPC 500 936 994
NIPC 500 967 768
NIPC 501 223 738
NIPC 502 665 548
NIPC 503 075 922
NIPC 503 170 151
NIPC 503 930 644
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