sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Ajude. Não dói nada.

Agora que está na altura de apresentar a declaração de IRS, podemos aproveitar para ajudar uma Instituição Particular de Solidariedade Social. Como? É simples:

0,5% dos impostos que pagamos podem reverter a favor de  uma IPSS à nossa escolha. Para isso, é necessário, apenas, indicar a denominação e o NIPC da entidade a quem pretende fazer o donativo no Anexo H, Quadro 9, Campo 02 do formulário.

Repare que não precisa de pagar absolutamente mais nada. Será o Estado a transferir posteriormente o montante correspondente a meio por cento do valor do seu imposto para a instituição que escolher.

Esta possibilidade está prevista no nº 6 do artigo 32º da Lei 16/2001, de 22 de Junho, que declara que o contribuinte que não deseje destinar uma quota do imposto para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no país, poderá fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social.

Aqui vos deixo algumas sugestões de entidades que muito agradeceriam o contributo de todos nós. Lembrem-se que para ajudar basta um gesto, não é preciso pagar mais nada.

A.P.P.A.C.D.M. de Moura
NIPC 504 646 826

NIPC 502 744 910

NIPC - 504 568 566

NIPC 501 377 662

NIPC 502358769

NIPC 504 335 642

NIPC 502 002 859

NIPC 507416520

NIPC 500 883 823

NIPC 500 936 994

NIPC 500 967 768

NIPC 501 223 738

NIPC 502 665 548

NIPC 503 075 922

NIPC 503 170 151

NIPC 503 930 644

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.

Mãe

Vou herdar-lhe as flores, pedi-as às minhas irmãs. Um dos grandes amores da sua vida. Mas mãos dela, tudo florescia. O galho mai...